domingo, 5 de setembro de 2010

Logo do Bombeiro Civi do Espirito Santo

Hoje alexandre mathias um dos bombeiros civil do ES lanca uma logo.
Ha logo foi criada por ele em 23 de janeiro de 2010 e depois de um longo periodo ele vem colocando a disposição dos amigos e irmaos de trabalho a divulgação desse trabalho.
Mais a frente ele estará lancando as camisas com intuito de divulgaçao do nosso trabalho.
mais informaçoes aqui no nosso blog .

Segue esta logo para os demais bombeiros de todo o Brasil.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Profissão BOMBEIRO CIVIL

A atividade do bombeiro civil, conhecido como “brigadista”, é cada vez mais frequente no dia-a-dia das empresas. No entanto, faltava à profissão efetiva regulamentação, especialmente no âmbito trabalhista. Veio em boa hora a Lei 11.901, de 12 de Janeiro de 2009, que regulamentou o exercício dessa atividade. Restringindo a contratação desse profissional ao vínculo de emprego, a lei resolve situação que há muito ocorria: muitas empresas contratavam, a título de “trabalho autônomo”, bombeiros civis mascarando relação empregatícia – não raro, contratavam policiais militares para exercer a função, como “autônomos” – muitos ainda na ativa. Exige a lei, ainda, que a função seja exercida em caráter habitual, remunerada e exclusiva de prevenção e combate incêndio. A exclusividade, aqui, não é em relação ao empregador, mas, sim, à atividade.




Com efeito, assim dispõe a nova lei, nos termos do artigo 2º:



Art. 2º Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.



§ 1º (VETADO)



§ 2º No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar.



As funções do bombeiro civil foram detalhadas no artigo 4º da nova lei:



Art. 4º As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas:

I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo;

II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;

III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.



Esse tipo de especificação, por incrível que pareça, não é muito comum na legislação trabalhista. É exemplo que deveria ser seguido pelo legislador nas demais regulamentações profissionais. Delimitar o tipo de função ajuda, em muito, resolver problemas de equiparação salarial. Não obstante ser o vínculo de emprego “contrato realidade” (fatos prevalecem sobre as formalidades), como é característico do Direito do Trabalho, a delimitação legal quanto a funções pode definir, na prática, atividades que serão exercidas pelo empregado, propiciando, inclusive, elaboração de adequado plano de cargos e salários. A lei em questão, acertadamente, também especificou a jornada de trabalho do bombeiro civil, similar:



Art. 5º A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.



A lei também resolveu problema muito comum àqueles que laboram na jornada 12 x 36: estipulação de jornada semanal. A falta de especificação de jornada semanal gera uma série de problemas, seja quanto à realização de horas extras, seja quanto ao repouso semanal remunerado (ver artigo nosso Jornada de trabalho 12 x 36 e intervalo interjornada). O empregador deverá, obrigatoriamente, proporcionar ao bombeiro civil uniforme especial, seguro de vida, adicional de periculosidade, e reciclagem periódica:



Art. 6º É assegurado ao Bombeiro Civil:

I - uniforme especial a expensas do empregador;

II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;

III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;

IV - o direito à reciclagem periódica.



Sobre jornada de trabalho, consultem os artigos:



•Jornada de trabalho 12 x 36 e intervalo interjornada

•Jornada Extraordinária e Compensação de Horário

•Trabalho no Repouso Semanal Remunerado

•Banco de Horas e Período de Férias

•Banco de Horas. Condições de Validade

•Turno Ininterrupto de Revezamento

•Períodos de Repouso na Jornada de Trabalho

•Jornada de Trabalho e Horas Extras. Parâmetros Gerais

•Horas de Sobreaviso. Uso de BIP e Celular

As empresas especializadas e os cursos de formação de bombeiro civil que infringirem as disposições desta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, proibição temporária de funcionamento, cancelamento da autorização e registro para funcionar (art. 8º). As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de bombeiro civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais (art. 9º). Esses trabalhadores, cada vez mais presentes no mercado de trabalho, cuidam da preservação de vidas e prevenção de acidentes. Nas indústrias, no comércio, hospitais, repartições públicas, ou mesmo em ambientes abertos, são treinados para prevenir incêndios e comandar procedimentos preliminares em situações de emergência. A regulamentação legal, sem dúvida, beneficiou não só o trabalhador, mas, toda a sociedade.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Bombeiro Civil

`A RESGATE TREINAMENTOS LTDA, foi criada em 1998 e hoje se constitui no Centro de Treinamento Autorizado no Brasil para os programas de ensino e treinamento do National Safety Council, instituição criada em 1913, que formata protocolos internacionais para atendimentos em situações de emergências médicas, desenvolvidos por instituições americanas de pesquisas, e agora também somos autorizados pelo Emergency Care Safety Institute a ministrar seus programas.
Os materiais didáticos e de suporte pedagógico utilizado pela RESGATE TREINAMENTOS, são de autoria da J& B Pub - Jones and Bartlett Publishers, NSC - National Safety Council, AAOS - American Academy of Orthopaedics Surgeons, e NYSAFS - New York State Academy of Fire Sciences, traduzidos para o português, com exclusividade, pela Editora Randal Fonseca Ltda.
Os instrutores da NSC são formados sob rigorosos critérios de avaliação e credenciados oficialmente nos EUA, pelas agências americanas supramencionadas, para ministrar os programas no Brasil.
Nossos programas de treinamentos excedem os padrões exigidos pelo DOT - Department of Transportation e OSHA - Occupational Safety and Health Administration, do governo dos Estados Unidos.





======Nossas Comunidades============

YOUTUBE
http://www.youtube.com/TreinamentosResgate

RESGATE TREINAMENTOS:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=1843162

SOCORRISTA PROFISSIONAL:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=28001045

SOCORRISTA INTERNACIONAL:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=23698308

SEGUNDOS SOCORROS:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=27948963

RTIBRASIL:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=11044363

RCP PROFISSIONAL:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=25569862

PHTLS BRASIL:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=28013787

NSC BRASIL:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=11049681

FIRST RESPONDER:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=23742820

ECSI BRASIL:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=11047219

BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=26661733

DIREÇÃO DEFENSIVA:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=26674552

CEVO II- AMBULANCE:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=25550173

SAR005:

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=29886430